10 de abril de 2011

Outras do "caso" da FACETE

prof. Israel Fonseca Araújo
Língua Portuguesa - Anexo II (Murutinga)


"Blogueiros" que visitam o endereço virtual do Informativo "A Folha de Maiauatá" (www.afolhademaiauata.blogspot.com - para o qual colaboro) têm se manifestado sobre o "caso" da FACETE, que tem fortes ecos aqui em Igarapé-Miri (PA), já que há egressos da Instituição (formados/as) e, inclusive, alguns já empossados(as) via aprovação em Concurso Público Municipal (2009, p. ex.) e vários em atividades acadêmicas, como também em Abaetetuba(PA) e outros recantos de nosso estado do Pará.
Um desses visitantes nos informou da decisão da Justiça (Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF)), do último dia 31/03/11.
Fomos atrás de informações no sítio eletrônico do TRF1, mas não conseguimos (até agora) informações esclarecedoras sobre o caso.
Assim, divulgamos a Nota que a própria FACETE divulgou em seu site (acesso em 09/04/11):



“Resumo da Decisão


Nesta 5ª Feira, dia 31 de Março, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, Drº Daniel Paes Ribeiro, Concede a FACETE, através do pedido de agravo de isntrumento, a suspensão da liminar que determinava a paralização das suas atividades, expedida pela Juíza Federal da 5ª Vara em Belém, Drª Luciana Said.”


Forte abraço!